O casamento civil é fácil, veja como se organizar:
Para evitar transtornos, o ideal é encaminhar o processo com 2 meses de antecedência. Quem deixar para última hora, o prazo mínimo é 30 dias antes do casamento.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DAR ENTRADA NO PROCESSO DE HABILITAÇÃO AO CASAMENTO.
- Certidão de nascimento original ou fotocópia autenticada.
- Cédula de Identidade original (para identificação) e cópia autenticada.
- Declaração de residência (última conta de água, luz, telefone).
- Cédula de Identidade original (para identificação) e cópia autenticada.
- Declaração de residência (última conta de água, luz, telefone).
TESTEMUNHAS - Em relação às testemunhas, será necessária a declaração de duas pessoas, parentes ou não, maiores de 18 anos que declarem conhecer os noivos e não haver impedimento para o casamento.
VIÚVOS – Deverão apresentar certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge. Para optar por qualquer regime de casamento, deverão apresentar ainda o formal de partilha expedido na conclusão do inventário dos bens deixados pelo cônjuge.
DIVORCIADOS – Deverão apresentar a certidão de casamento com a averbação do divórcio, se possível, apresentar o formal de partilha.
MENORES DE 18 ANOS – Os menores entre 16 e 17 anos, poderão se casar mediante o consentimento do pai e da mãe. Já os menores de 16 anos, só poderão se casar mediante uma autorização judicial.
ESTRANGEIROS - Cópia autenticada do registro nacional de estrangeiros.
Tipos de Regimes de bens
Comunhão Parcial de Bens - Segundo a lei, somente os bens que forem adquiridos depois da data do casamento serão comuns ao casal. Os bens adquiridos individualmente, antes dessa data, continuarão como propriedade individual.
Comunhão Universal de Bens - Segundo a lei, os bens adquiridos tanto antes quanto depois da data de casamento, serão de propriedade de ambos os cônjuges.
Separação Total de Bens - Segundo a lei, os bens que forem adquiridos antes e depois da data do casamento serão de propriedade individual. O casal para habilitar esse regime deverá fazer escritura de pacto ante-nupcial em um tabelionato de notas, o mesmo procedimento deverá ser adotado na Comunhão Universal de Bens. Para noivos acima de 60 anos e menores de 16 anos é obrigatório o Regime de Separação Total de Bens.
E pelos olhos da lei, já são casados!!

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