quarta-feira, 6 de abril de 2011

Casamento Civil

O casamento civil é fácil, veja como se organizar:

Vamos lá. A primeira coisa a fazer é ir até o Cartório de Registro Civil para fazer o "Pedido de Habilitação", ou seja, vocês terão que preencher todas as formalidades para provar que não existem impedimentos para a realização do casamento.


Para evitar transtornos, o ideal é encaminhar o processo com 2 meses de antecedência. Quem deixar para última hora, o prazo mínimo é 30 dias antes do casamento.
 
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DAR ENTRADA NO PROCESSO DE HABILITAÇÃO AO CASAMENTO.
- Certidão de nascimento original ou fotocópia autenticada.
- Cédula de Identidade original (para identificação) e cópia autenticada.
- Declaração de residência (última conta de água, luz, telefone). 

TESTEMUNHAS - Em relação às testemunhas, será necessária a declaração de duas pessoas, parentes ou não, maiores de 18 anos que declarem conhecer os noivos e não haver impedimento para o casamento.
VIÚVOSDeverão apresentar certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge. Para optar por qualquer regime de casamento, deverão apresentar ainda o formal de partilha expedido na conclusão do inventário dos bens deixados pelo cônjuge.
DIVORCIADOSDeverão apresentar a certidão de casamento com a averbação do divórcio, se possível, apresentar o formal de partilha.
MENORES DE 18 ANOSOs menores entre 16 e 17 anos, poderão se casar mediante o consentimento do pai e da mãe.  Já os menores de 16 anos, só poderão se casar mediante uma autorização judicial.
ESTRANGEIROS - Cópia autenticada do registro nacional de estrangeiros.

Tipos de Regimes de bens

Comunhão Parcial de Bens - Segundo a lei, somente os bens que forem adquiridos depois da data do casamento serão comuns ao casal. Os bens adquiridos individualmente, antes dessa data, continuarão como propriedade individual. 

Comunhão Universal de Bens - Segundo a lei, os bens adquiridos tanto antes quanto depois da data de casamento, serão de propriedade de ambos os cônjuges.

Separação Total de Bens - Segundo a lei, os bens que forem adquiridos antes e depois da data do casamento serão de propriedade individual. O casal para habilitar esse regime deverá fazer escritura de pacto ante-nupcial em um tabelionato de notas, o mesmo procedimento deverá ser adotado na Comunhão Universal de Bens. Para noivos acima de 60 anos e menores de 16 anos é obrigatório o Regime de Separação Total de Bens.

E pelos olhos da lei, já são casados!!






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